CRISTÃO - UM CRIME PUNIDO PELAS LEIS ROMANAS

Por Paulo Sobrinho

O Império Romano, considerava um delito a pessoa praticar o cristianismo. A maioria dos apologistas esforçou-se para justifica o Cristianismo como religião: queria “limpar” a causa cristã para obter das autoridades, se não a liberdade de culto, pelo menos a tolerância. A presença da igreja na sociedade antiga provoca, além do problema religioso, questões de ordem jurídica. Tertuliano foi o primeiro a abordar esse aspecto da questão. Sempre na Apologética, acusa com a máxima violência a atitude, segundo ele, inqualificável dos poderes públicos. “Acusa-se o nome, persegue-se o nome e somente o nome é suficiente para condenar antecipadamente uma seita desconhecida, um autor desconhecido, porque usam tal nome e não porque são crentes.” Aqui Tertuliano critica os magistrados que condenam os acusados por terem confessado sua qualidade de cristão e não por terem cometido crimes passíveis de punição pelas leis. De fato, se os juízes romanos perseguem assim o delito de Cristianismo, é porque esta religião opõe-se a uma antiga legislação religiosa, datando provavelmente dos tempos da república romana, “velha e confusa floresta de leis”, segundo Tertuliano, porém símbolo dos “costumes ancestrais” que não é concebível violar. De acordo com essas leis, todo novo deus deve ser aprovado pelo Senado, procedimento rigorosamente impossível de ser aceito pelo Cristianismo, por causa do caráter exclusivo do monoteísmo. Assim portanto, em virtude de leis tão vagas quanto veneráveis, o Cristianismo transformou-se em “religião ilícita” e, por conseguinte, podia dar lugar a perseguições judiciárias. Na sua quase totalidade, os imperadores romanos dos dois primeiros séculos não intervieram pessoalmente para que essas leis fossem aplicadas contra os cristãos. Entre eles, somente dois desencadearam as perseguições. A primeira ocorreu em 64, pouco depois do incêndio de Roma, no reinado de Nero. O historiador Tácito relata o acontecimento nos seus Anais: “No entanto, persistiu o rumor desagradável, segundo o qual o incêndio havia sido provocado por ordem do imperador. Para pôr um fim a estes boatos, Nero apontou culpados... Escolheu entre aqueles que o povo abominava e que designava pelo nome de cristãos.” Domiciano foi o responsável pela segunda perseguição entre os anos de 81 e 96, segundo nos conta Eusébio de Cesaréia na sua Crônica: “depois de Nero, Domiciano foi o segundo a perseguir os cristãos.” A MAIORIA DOS PRÍNCIPES, PORTANTO, MOSTROU UMA TOLERÂNCIA NEGATIVA, ABSTENDO-SE DE RECORRER ÀS MEDIDAS LEGAIS QUE ESTAVAM À DISPOSIÇÃO. Na época alguns foram mais longe, tomando a responsabilidade de moderar a aplicação das antigas leis. Como Trajano(98-117) que mostra de maneira bastante clara, na sua carta ao governador de Bitínia, Plinio, o Moço, que proíbe qualquer iniciativa da parte da autoridade: “Meu caro Plínio... não, se deve procurá-los; e se não denunciados e julgados culpados, é preciso puni-los, entretanto com a precaução de que aquele que nega ser cristão e o prove efetivamente adorando nossos deuses, por mais suspeito que seja o seu passado, deve ser perdoado por causa do seu arrependimento. Mas as cartas anônimas, em nenhuma hipótese, podem servir para incriminá-los; seria um mau exemplo, pouco digno da nossa época.” O Imperador Adriano (117-138) merece ser citado juntamente com Trajano, ele que na sua carta ao governador da Ásia Menor, Minucius Fundanus, proíbe as execuções num clima de tumulto popular e ameaça castigar as denúncias falsas. Antonio (138-161) também tomou medidas para proteger os cristãos de qualquer ação da justiça excessivamente sumária. Assim mesmo as perseguições ainda persistem durante os reinados liberais. Porém as reações anticristãs originaram-se da hostilidade popular e não de uma política do Estado, consiente e organizada. Terminaram-se as perseguições sistemáticas e ordenadas pelo poder central, mas continuam os ataques locais, feitos pelas populações com o consentimento dos magistrados romanos

Entretanto a situação dos cristãos permanece precária. A denúncia pode surgir a qualquer momento. E será cada vez mais freqüente, porque os motivos não faltam. Já vimos a opinião que o povo tinha a respeito dos primeiros cristãos; torna-os facilmente responsáveis pelas calamidades e desastres que se abatem sobre a cidade, a província ou o império. As autoridades romanas estão, portanto à mercê da VOX POPULI, que pode levá-las a violências involuntárias. Porque, mesmo sendo tolerado pelo Estado, o Cristianismo continua face às leis, a ser um crime capital expondo à morte aquele que alguém denunciar. Tertuliano não deixou de salientar a ambigüidade e a falta da seguinte maneira, na apologética, a resposta de Trajano a Plínio, o Moço. “O príncipe respondeu que com certeza, essas pessoas não deviam ser procuradas, porém que, se eram denunciadas, deviam ser castigadas. Sentença admirável, cheia de contradição! Proíbe de procurá-los como se fossem inocentes, e ordena puni-los como se fossem culpados. Ela os protege e os ameaça, fecha os olhos ao crime mas, assim mesmo, castiga. Oh! Justiça, por que te envolves em tal confusão? Se não procura, por que não os absorve? Se os condena, por que não procurá-los? Em toda província designam-se destacamentos militares para procurarem os malfeitores: contra os que profanam a majestade do Estado e contra os traidores, todo cidadão transforma-se em soldado: PROCURA-SE ATÉ MESMO SEUS ASSOCIADOS E SEUS CÚMPLICES. Somente um cristão é que, não podendo ser procurado, pode ser denunciado, como se uma procura tivesse outra finalidade além da denuncia. Portanto, condenas depois de denunciado aquele que ninguém devia procurar! Se bem compreendo, ele é passível de sanções, não por ser culpado, mas porque, mesmo não sendo procurado, foi no entanto encontrado.” Com o assassinato do último Antonio em 193, a época dos imperadores-filósofos está terminada. O tripolitano Septimo Severo (193 – 211) inaugura a série dos imperadores soldados que procuram corrigir o enfraquecimento do poder central e conter a pressão dos bárbaros nas fronteiras. Para eles, os cristãos eram, pelo seu aumento crescente, um fermento de desagregação social e de divisão religiosa, por isso tomam medidas enérgicas contra a igreja. Por essa razão os éditos imperiais proíbem todo proselitismo e toda propaganda. Septimo /Severo é o primeiro em 202, a servir-se de um édito deste gênero. Consegue, assim, desmantelar a escola de Alexandria, dirigida por Clemente, enquanto numerosos catecúmenos sofrem o martírio no Egito, na Africa e na Gália. Se a perseguição abranda-se e chega mesmo a cessar inteiramente, salvos alguns incidentes locais, na Africa e em /Roma, em contrapartida, com Maximiniano (235-238) a sorte dos cristãos torna-se, outra vez, insuportável. Este imperador, levado ao trono por suas tropas, nutre aversão aos partidários do seu predecessor – Alexandre tolerou abertamente as comunidades cristãs – e vota um ódio a todos que recusam, apesar dos perigos, a colaborar na defesa do império. Entretanto, seu ataque limita-se á hierarquia, conforme o confirma Eusébio: “Condena à morte somente os chefes da igreja, como responsáveis da prédica segundo o Evangelho.” Aliás, a perseguição durou pouco tempo, acalmando-se antes do fim do reinado, e só obteve resultados medíocres. Em Roma, os chefes foram condenados ao exílio; na Palestina, Ambrósio e Protecto só tiveram algumas dificuldades; quanto às violências em Capadócia, foram mais o resultado do ódio popular. Depois de Maximianiano a Igreja não mais foi perturbada. Com Felipe, o árabe (244-249), irá até mesmo beneficiar-se da proteção imperial. Dessa maneira, durante a primeira metade do século III, desde severo até Décio, exceto durante a violenta porém curta reação de Maximiniano, o Cristianismo experimentou cerca de meio século de tranqüilidade. O regime esporádico dos éditos atacando o proselitismo não alcançara nenhum resultado: o povo cristão continuava aumentando.

Comentários